O ECA estabelece os direitos fundamentais das crianças e dos adolescentes, a Lei também cria os órgãos responsáveis por assegurar que esses direitos sejam cumpridos. Dentre eles destaca -se o Conselho Municipal dos Direitos das Criança e do Adolescente que tem como atribuições, organizar e conduzir o processo de escolha dos conselheiros tutelares. A lei municipal de criação do Conselho Tutelar deve definir as regras e os critérios de cada município. Para regulamentar o processo de escolha o CMDCA deve publicar até seis meses antes do dia da votação de acordo com as recomendações da Resposta 231/2022, a resolução disciplinando o processo de escolha. É importante lembrar que a Resolução do CMDCA não poderá exigir outros critérios que não estejam definidos na lei municipal.
A fiscalização de todo o processo de escolha dos novos membros o Conselho Tutelar é feito pelo Ministério Público. O processo de escolha acontece a cada quatro anos no mês de outubro, um ano após as eleições presidenciais. Após eleitos a posse é feita no dia 10 de janeiro do ano subsequente ao da eleição dos conselheiros.
Durante o processo de campanha para escolha dos membros a pessoa que se candidata não pode fazer doações, ofertas ou prometer qualquer vantagem ainda que seja de pequeno valor aos eleitores e para se candidatar e tomar posse a pessoa não pode ter nenhum outro membro que tenha grau de parentesco no mesmo conselho. Os requisitos para poder se candidatar a eleição de conselheiro tutelar são:
· Ter mais de 21 anos de idade
· Residir no município onde será eleito
· Ter reconhecida idoneidade, ter boa reputação, ser uma pessoa idônea
São esses os três requisitos mínimos estabelecidos pelo ECA que não pode ser alterados. De acordo com a realidade de cada município podem a lei municipal de criação do Conselho Tutelar definir outros requisitos complementares, como residir há mais de dois anos no município, escolaridade mínima e experiência anterior comprovada no trabalho com crianças, adolescentes e famílias.
É importante você verificar na sua cidade a lei municipal de criação do Conselho Tutelar para saber quais outros requisitos estão previstos, além daqueles já estabelecidos no Estatuto da Criança e do adolescente (ECA) e os documentos exigidos para você se planejar e se preparar com antecedência.
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